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 Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros

LEGISLAÇÃO

Os novos procedimentos relativos a reconhecimentos de habilitações estrangeiras encontram-se definidos no Decreto-Lei nº 66/2018 de 16 de agosto, em vigor desde de 01 de janeiro de 2019. 

A concretização de algumas disposições legais deste Decreto-Lei constam já da Portaria que regula os aspetos da tramitação procedimental - Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.

 

INSTRUÇÕES DO PROCESSO

1. O pedido de reconhecimento é submetido na plataforma nacional RecON, através de formulário próprio disponibilizado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);

2. Selecionar a opção RECONHECIMENTO  (anexando os documentos solicitados em formato digital);

3. O pedido será alvo de pagamento de emolumentos;

4. Após o pagamento, o pedido será analisado e alvo de tramitação na UMinho, até à decisão final, comunicada ao Requerente.

 

Para mais informações pode consultar a página web da DGES.


Reconhecimento de Graus e Diplomas